DECRETO N. 42.494, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963
Revoga os decretos ns. 40.602 e 40.603, de 22 de agôsto de 1962 que aprovaram os regulamentos do "Fundo de Expansão da Indústria de Base" e do "Fundo de Financiamento da Industria de Bens de Produção"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os decretos ns. 40.602 e
40.603, de 22 de agôsto de 1962, que aprovaram, respectivamente,
o regulamento do "Fundo de Expansão da Indústria de Base"
e o regulamento do "Fundo de Financiamento da Indústria de Bens
de Produção".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado ua Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1963. 6
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto