DECRETO N. 42.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963
Fixa novos Preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 31 da Lei n 3.330, de 30 de
dezembro de 1955; considerando que os Preços dos serviços
a cargo do Instituto Geográfico e Geológico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura já
não representam a justa retribuição do custo
dêsses serviços, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços(
análise, ensaios, pesquisas e outros) a cargo do Instituto
Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da agricultura, passam a ser cobrados de acordô
com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno, aos 20 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo.
Diretor Geral, Substituto
5.5 - Mapas e publicações:
Serão vendidos a preço
de custo, acrescido de vinte por cento para cobrir as despesas de
distribuição.
Nota: - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Técnico do Instituto Geográfico e Geológico.
DECRETO N. 42.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963
Fixa os preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico