DECRETO N. 42.496, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre o reajustamento de
preços de ovos de sirgos produzidos no Serviço de Sericicultura da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais; e
considerando que os preços dos produtos postos à livre disposição dos
interessados pelo Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura necessitam ser reajustados, em face da
constante elevação dos preços em geral
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços aos produtos postos à disposição dos
interessados pelo Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados na seguinte
conformidade: Criadores em Geral - Dentro do Estado - Cr$ 30,00 por
grama Criadores em Geral - Fora do Estado - Cr$ 50,00 por grama
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto