DECRETO N. 42.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963

Transfere os livros, demais publicações e mobiliário competente, do acervo da Secção de Bibliografia da Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o Instituto Agronômico, da mesma Secretaria

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do acervo da Secção de Bibliografia, da Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pare o da Secção de Biblioteca, da Divisão de Administração do Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, todos os livros e publicações inclusive o mobiliário competente, que não tenham relação direta com as atividades a que se referem os parágrafos 8.° e 13.° do artigo 2.°. do Decreto n. 5.176, de 27 de agôsto de 1931.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto