DECRETO N. 42.498, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963
Altera o preço de sementes a que se refere o Decreto n. 39.664, de 17 de janeiro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no disposto no artigo 31 da Lei
n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o
preço do quilo de sementes de nogueira peça que o Instituto Agronômico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, colocar á
disposição dos interessados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto