DECRETO N. 42.499, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.39.443, de 4, publicado a 5 de dezembro de 1961.

ADEHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.39.443, de 4, publicado a 5 de dezembro de 1961:
"Artigo 1.º - Fica criada e incluída entre as Delegacias Regionais a que se refere o artigo 5.º do Decreto n.23.733, de 12 de março de 1957, a delegacia de Santo André.
§ único - O Diretor do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social determinará os limites sob a responsabilidade da Delegacia Regional de Santo André".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto.