DECRETO N. 42.500, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência 26, da carreira de Prático de Laboratório, do QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, do referido Departamento, ocupado em caráter efetivo pelo Sr. Paulo Mário Bencivenga, com sede de exercício em São Vicente, devendo o interessado ter sede de exercício no Hospital Sanatório "Guilherme Álvaro", em Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto.