DECRETO N. 42.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pela Sra. Maria Amélia Reusing, devendo a mesma ter sede de exercício no Almoxarifado da referida Divisão.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto.

DECRETO N. 42.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação 

Onde se lê:
...do QSSPAS-PP-III, lotado... 
Leia-se:
...do QSSPAS-PP-II, lotado...