DECRETO N. 42.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um
(1) cargo de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP-III, lotado
no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria,
ocupado em caráter efetivo pela Sra. Maria Amélia
Reusing, devendo a mesma ter sede de exercício no Almoxarifado
da referida Divisão.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária a que alude êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto.
DECRETO N. 42.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
Onde se lê:
...do QSSPAS-PP-III, lotado...
Leia-se:
...do QSSPAS-PP-II, lotado...