DECRETO N. 42.502, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargo vago
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 1.º, § 2.º, da Lei 974|61,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto no Quadro da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo provisório de
Fiscal Sanitário, referência 22, do QSSPAS-PP-III, lotado noa Divisão
do Serviço do Internor, do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, vago em virtude da promoção de Antonio da Silva Maneiro,
por decreto de 25, publicado a 26 de outubro de 1962, ficando
outrossim, cancelado o claro de lotação, na mesma Divisão, resultante
da remoção de Aldo Lodo, por ato de 6, publicado a 19 de junho de 1952.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral, de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 42.502, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargo vago
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.
974,61,
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º, § 2.º. da Lei
974-51,
No mesmo decreto, artigo 1.º, onde se lê:
...lotado noa Divisão do Serviço do Interhor...
Leia-se
...lotado na Divisão do Serviço do Interior...