DECRETO N. 42.504, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre atualização da tabela de preços constantes do decreto n. 42.059, de 18 de junho de 1963, referente aos serviços a cargo do Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas, na base constante da
tabela anexa, os preços do fornecimento de microfilmes e
fotocópias executados pelo Departamento do Arquivo do Estado, da
Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor
dentro de 10 (dez) dias, contados da data de sua
publicação, devendo a Secretaria da
Educação, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixar as
instruções necessárias à sua
execução.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto