DECRETO N. 42.504, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre atualização da tabela de preços constantes do decreto n. 42.059, de 18 de junho de 1963, referente aos serviços a cargo do Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas, na base constante da tabela anexa, os preços do fornecimento de microfilmes e fotocópias executados pelo Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor dentro de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, devendo a Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixar as instruções necessárias à sua execução.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto