DECRETO N. 42.505, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963

Torna sem efeito o Decreto n. 39.919, de 27 de março de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.919, de 27 de março de 1962, que dedarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 4.321,20m², (quatro mil, trezentos e vinte e um metros e vinte decímetros quadrados), situado na Vila Pereira Barreto, 32.° subdistrito - Pirituba - município e Comarca da Capital, que consta pertencer a Francisco Pacheco Serrano e outro, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Pereira Barreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto