DECRETO N. 42.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, aprovado pelo Decreto n. 41.454, de 15 de janeiro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$ 15.370.000,00 (quinze milhões, trezentos e setenta mil
cruzeiros) as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas, atribuídas à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de
setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.