DECRETO N. 42.509, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$... 3.530.356,39, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 3.530.356,50 (três milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar as verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente daquêle instituto.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos cursos provenientes de saldos apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma, Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral -Substituto.