DECRETO N. 42.509, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$... 3.530.356,39, na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências
e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 3.530.356,50 (três
milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e seis
cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar as verbas abaixo
discriminadas do orçamento vigente daquêle instituto.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos cursos provenientes de
saldos apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma,
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de setembro de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral -Substituto.