DECRETO N. 42.510, DE 25 DE SETEMBRO DE 1963

Atribui nova denominação à Comissão Preparatória do programa "Aliança Brasileira para o Progresso" e dá outras providências

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Comissão Central do programa "Aliança Brasileira para o Progresso" a Comissão Preparatória do aludido programa, constituida pelo Decreto n. 41.657, de 22 de fevereiro de 1963.
Artigo 2.º - A Comissão Central, diretamente subordinada ao govêrnador do Estado, tem por atribuições, além das referidas no artigo 2.º,do Decreto mencionado no artigo anterior, mais as seguintes:
a) dirigir e coordenar as atividades de todos os órgãos integrados no plano da "Aliança Brasileira para o Progresso";
b) incumbir entidades especializadas, públicas ou privadas, do estudo e execução de medidas especificas, atravês de convênios celebrados para cada caso;
c) planejar a execução das tarefas de assistência técnica e de financiamento do programa, atribuídas a outros órgãos ou entidades;
d) fixar normas para o processamento dos projetos encaminhados ao programa "Aliança Brasileira para o Progresso".
Artigo 3.º - A fim de melhor desempenhar suas atribuições, a Comissão Central poderá constituir Grupos de Trabalho para a realização de tarefas especificas. 
Parágrafo único - Cada Grupo terá um coordenador dos trabalhos, o qual será escolhido dentre os respectivos componentes. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto