DECRETO N. 42.512, DE 25 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, de acôrdo com o artigo 4.º, § 1.º da Lei 3.043, de 1.º de julho de 1955, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta 1 (uma) Função Gratificada de "Julgador", referência "F.G.-7", da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vaga em decorrência da dispensa do Sr. Vivaldi Joaquim
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 25 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto