DECRETO N. 42.517, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre prorrogação de prazo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo fixado pelo artigo 20 do Decreto n.
41.170, de 1, publicado a 12 de dezembro de 1962, fica prorrogado no
corrente exercício até 31 de dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro do 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 30 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 42.517, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre prorrogação de prazo
Onde se lê:
Artigo 1.º - O prazo fixado pelo artigo 20 do Decreto
n.º41.170 1, publicado a 12 de dezembro de 1962, fica prorrogado
no corrente exercício 31 de dezembro de 1963.
Leia-se:
Artigo 1.º - O prazo fixado pelo artigo 20, do Decreto n.
41.170 11, publicado a 12 de dezembro de 1920, fica prorrogado no
corrente exercício até 31 de dezembro de 1963.