DECRETO N. 42.518, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo
com o artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e
Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Médico, referência
"53", do QSSPASPP-V, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do
referido Departamento, ocupado em caráter eietivo, pelo dr. Luiz
Barbosa Filho, com sede de exercício no Centro de Saúde de
Taquaritinga, devendo o interessado ter sede de exercício no
Dispensário da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27
de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto