DECRETO N. 42.518, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F." 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, referência "53", do QSSPASPP-V, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado em caráter eietivo, pelo dr. Luiz Barbosa Filho, com sede de exercício no Centro de Saúde de Taquaritinga, devendo o interessado ter sede de exercício no Dispensário da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto