DECRETO N. 42.524, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.°, do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1941, um crédito de Cr$ 44.884.000,00 (quarenta e quatro
milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros)
suplementar às seguintes verbas do seu orçamento vigente
aprovado pelo Decreto n. 41.420, de 9 de janeiro de 1963:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto