DECRETO N. 42.525, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativass do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$...... 232.900.000,00 (duzentos e tnita e dois milhões, novecentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependencias nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 3 de outubro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto