DECRETO N. 42.525, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as tabelas explicativass do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$...... 232.900.000,00 (duzentos e tnita e dois milhões,
novecentos mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas
à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, códigos e dependencias nêle mencionados,
as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de
outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 3 de outubro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto