DECRETO N. 42.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
69.500.000,00 (sescenta e nove milhões e quinhentos mil
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Para atender á
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência, nêle mencionados, a seguinte dotação
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 4 de
outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto