DECRETO N. 42.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 69.500.000,00 (sescenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:


Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência, nêle mencionados, a seguinte dotação


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 4 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto