DECRETO N. 42.527, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
do artigo 6.°, letra "b" do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Serviçal, referência
"10" , da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da
Fazenda, vago em consequência do falecimento do Sr. Francisco Ramos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto