DECRETO N. 42.528, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963

Modifica o artigo 1.° do Decreto 41.989, de 5 de junho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e a vista do que consta do processo SF. - 48.449-62, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto 41.989, de 5 de junho de 1963:
Artigo 2.º - A relação a que se referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto 38.858, de 3 de agôsto de 1961, fica acrescida de uma função de Advogado, extranumerário mensalista, referência "53", do Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, ocupada pelo Sr. Irineu Penteado Filho.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da vigência da Lei 6.057, de 24 de março de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto