DECRETO N. 42.532, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 197, da C L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 12.º Ofício Criminal
da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente, referência
"45", do QJ-PP, lotado no cartório do 2.º Ofício das Execuções
Criminais, da mesma comarca, ocupado por Lúcia de Almeida Barros.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto,
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será, apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto