DECRETO N. 42.536, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 39.297, de 3 de novembro de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a"' da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 39.297, de 3 de novembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma irregular, com a área de 4.515,00 m² (quatro mil,
quinhentos e quinze metros quadrados), situado no 24.º subdistrito -
Casa Verde - município e comarca da Capital, quadra 29, setor 75 da
planta da cidade, que consta pertencer a Aldo Vicentini e Outros,
necessário à construção do Grupo Escolar do Alto da Casa Verde, com as
seguintes medidas e confrontações partindo do cruzamento do alinhamento
da rua Anita com a rua Elza, segue por 50,00 m.; daí deflete a direita
e mede 109,00 m, até encontrar a rua Maria Aparecida, confrontando com
Maria da Gloria Rocha Lourenço e outros; daí deflete à direita e mede
12,00 m. de frente para a rua Maria Aparecida daí detlete à direita e
mede 61,30 m. para a rua Anita; daí deflete à direita e mede 60,00 m.
até encontrar o ponto de partida, de frente para a rua Anita, medidas
essas constantes da planta D-30162, anexa ao processo n. 21.18761, do
Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 39.845, de 27
de Fevereiro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro do 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.