DECRETO N. 42.537, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Tambaú, necessário a construção do 2.º Grupo Escolar de Tambaú

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um teneno com a área de 4.086,00 m², (quatro mil e oitenta e seis metros quadrados), situado no distrito município e comarca de Tambaú, que consta pertencer a Miguel Mazza, necessário à construção de 2.º Grupo Escolar de Tambaú, medindo 56,20 m, de frente para a Rua Projetada "A"; 66,00 m. de um lado e 76,50 m. de outro, confrontando com propriedade de Conchetta-Bagatta e outros; 58,50 m. nos fundos, confrontando com propriedades de Antonio Carlos de Oliveira, Sebastião Augusto de Santana, Paulino Piombo, Bernardino Ferreira Viela, Irmãos Barbin e Irineo Gibelo, medidas essas constantes do processo n. 22.264 (Aut. Prov. n. 5.632) do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.