DECRETO N. 42.538, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a desaproprição de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo André, necessário à construção do Grupo Escolar Vila Alto de Santo André
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 6.810,86 m². (seis mil, oitocentos e dez metros e
oitenta e seis decímetros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Santo André, que consta pertencer a José Carlos Piccoli,
necessário à construção do Grupo Escolar Vila Alto de Santo André, com
as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua Parsifal, a 37,50 m. do alinhamento da Rua Francisca
de Souza; dêste ponto deflete à direita e segue na distância de 50,00
m., confrontando com área do Patrimônio Municipal até o ponto, "B"
situado no alinhamento da Rua Luiz de Brito; dêste ponto deflete à
direita e segue por êste alinhamento, na distância da 51.75 m. até o
ponto "C"; dêste ponto deflete em curva à esquerda e segue pelo
alinhamento da Rua Luiz de Brito, na distância de 15,93 m. até o ponto
"D"; daí, deflete à esquerda e segue pela curva de concordância dos
alinhamentos da Rua Luiz de Brito e Rua Lia, na distância de 17,02 m.
até o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Lia; dêste ponto deflete
em curva à direita e segue por êste alinhamento na distância de 33,42,
m. até o ponto "F"; daí, deflete em curva à direita seguindo ainda pelo
"alinhamento da Rua Lia, na distância de 47,97 m. até o ponto "G";
dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos
alinhamentos da Rua Lia e Rua Parsifal na distância de 11,51 m. até o
ponto "H", situado no alinhamento da Rua Parsifal; segue por êste
alinhamento, na distância de 184,40 m. até o ponto "A", onde teve
início esta descrição, medidas essas constantes da planta F. 30536,
anexa ao processo n. 23039|63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto