DECRETO N. 42.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Fazenda Santa Genebra, distrito de Barão de Geraldo, município e comarca de Campinas, necessário à construção do Grupo Escolar Barão de Geraldo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma irregular com a área de 5.200,00 m² (cinco mil e
duzentos metros quadrados), situado na Fazenda Santa Genebra distrito
de Barão de Geraldo, município e comarca de Campinas, que consta
pertencer a Jandira Pamplona de Oliveira, necessário à construção do
Grupo Escolar Barão de Geraldo, com as seguintes medidas e
confrontações:. partindo do cruzamento da Rua Albino José Barbosa de
Oliveira com uma Rua sem denominação, segue pelo alinhamento da Rua
Albino José Barbosa de Oliveira numa extensão de 97,30 m.; deflete á
direita e segue por 56,70 m. confrontando com propriedade da
expropriada daí, deflete novamente à direita e segue por 54,60 m.
confrontando com uma Rua projetada; daí, deflete ainda à direita e
segue por 10,90 m., deflete à esquerda e segue por 40,70 m.,
confrontando até aqui com propriedade da exproprianda; daí, deflete em
curva à direita e mede 15,00 m. até encontrar o alinhamento de uma Rua
sem denominação; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa
Rua por 23,00 m.; daí, deflete à direita em curva e mede 14,60 m., até
encontrar o alinhamento da Rua Albino José Barbosa de Oliveira, onde
teve início a presente descrição, medidas essas constantes da planta
D-30520, anexa ao processo n.º 22.996|63, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto