DECRETO N. 42.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Fazenda Santa Genebra, distrito de Barão de Geraldo, município e comarca de Campinas, necessário à construção do Grupo Escolar Barão de Geraldo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.200,00 m² (cinco mil e duzentos metros quadrados), situado na Fazenda Santa Genebra distrito de Barão de Geraldo, município e comarca de Campinas, que consta pertencer a Jandira Pamplona de Oliveira, necessário à construção do Grupo Escolar Barão de Geraldo, com as seguintes medidas e confrontações:. partindo do cruzamento da Rua Albino José Barbosa de Oliveira com uma Rua sem denominação, segue pelo alinhamento da Rua Albino José Barbosa de Oliveira numa extensão de 97,30 m.; deflete á direita e segue por 56,70 m. confrontando com propriedade da expropriada daí, deflete novamente à direita e segue por 54,60 m. confrontando com uma Rua projetada; daí, deflete ainda à direita e segue por 10,90 m., deflete à esquerda e segue por 40,70 m., confrontando até aqui com propriedade da exproprianda; daí, deflete em curva à direita e mede 15,00 m. até encontrar o alinhamento de uma Rua sem denominação; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa Rua por 23,00 m.; daí, deflete à direita em curva e mede 14,60 m., até encontrar o alinhamento da Rua Albino José Barbosa de Oliveira, onde teve início a presente descrição, medidas essas constantes da planta D-30520, anexa ao processo n.º 22.996|63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto