DECRETO N. 42.540, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Maracai, comarca de Paraguassu Paulista, necessário à construção do Grupo Escolar do distrito de Roseta

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado; por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 2600,00 m², (dois mil e seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Maracai, comarca de Paraguassu Paulista, que consta pertencer a Americo de Paula Alves, necessário à construção do Grupo Escolar do distrito de Roseta, medindo 40,00 m. de frente para a Estrada Municipal por 65,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade de Sebastian Salles; de outro lado, com propriedade de Antonio Batista Lisboa e nos fundos, com um campo de futebol, medidas essas constantes do processo n. 22.77863 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto