DECRETO N. 42.540, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Maracai, comarca de Paraguassu Paulista, necessário à construção do Grupo Escolar do distrito de Roseta
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado; por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 2600,00 m², (dois mil e seiscentos metros
quadrados), situado no distrito e município de Maracai, comarca de
Paraguassu Paulista, que consta pertencer a Americo de Paula Alves,
necessário à construção do Grupo Escolar do distrito de Roseta, medindo
40,00 m. de frente para a Estrada Municipal por 65,00 m. da frente aos
fundos, confrontando de um lado com propriedade de Sebastian Salles; de
outro lado, com propriedade de Antonio Batista Lisboa e nos fundos, com
um campo de futebol, medidas essas constantes do processo n. 22.77863
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto