DECRETO N. 42.542, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ ..  32.712.100,00 (trinta e dois milhões, setecentos e doze mil e cem cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam rduzidas, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1963. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto