DECRETO N. 42.542, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ .. 32.712.100,00 (trinta e dois milhões, setecentos e
doze mil e cem cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas
à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
rduzidas, no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto