DECRETO N. 42.543, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do acôrdo celebrado com as Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de contribuição financeira federal, de igual valor, concedida através da Lei n. 3.682, de 7 de dezembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto