DECRETO N. 42.544, DE 9 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 44 da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, 1 (um) cargo de Tesoureiro,
referência "45", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Fazenda, e, 3 (três) cargos de Tesoureiro,
referência "48", da Tabela II da Parte Permanente do referido
Quadro, vagos em consequência das exonerações de
Narciso Mantelli, Maria de Lourdes Costa, Levy do Prado Brandao e
Carlos Eduardo Ornellas, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto