DECRETO N. 42.547, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ .... 1.150.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO BSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 1.150 000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de outubro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto