DECRETO N. 42.549, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ ....................... 57.690.293,50 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta centavos), as dotaçõs do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências, nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963,

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto 

DECRETO N. 42.549, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Retificação

Na Verba 49, onde se lê:
051 - Pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde 12.505.590,00
Leia-se.
051 - Pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde 12.501.590,00