Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 42.549, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Retificação
Na Verba 49, onde se lê:
051 - Pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde 12.505.590,00
Leia-se.
051 - Pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde 12.501.590,00