DECRETO N. 42.550, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

Altera a redação dos artigos 4.° e 6.° do Decreto n. 36.699, de 3 de junho de 1960.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto na alínea I, letra "b", do artigo 3.°, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.° e 6.° do Decreto n. 36.699, de 3 de junho de 1960, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - O Fundo para Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" será administrado por um Conselho de Administração, nomeado pelo Governador do Estado e constituido pelos diretores das entidades mencionadas no artigo 1.° dêste Decreto, pelo Presidente da Comissão da Cidade Universitária, pelo Diretor Executivo do Fundo, por um representante do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC), criado pelo artigo 60 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963 e pelo Reitor da Universidade de São Paulo, que será o seu Presidente.
§ 1.º - Designará o Governador do Estado o representante do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC), o Diretor Executivo do Fundo, êste  último dentre nomes apresentados, em lista triplice, pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
§ 2.º - Perderá o mandato todo conselheiro que deixar de exercer as funções que o habilitaram para a nomeação, excetuado o Diretor Executivo, que será demissivel "ad nutum". § 3.º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos presentes. 
"Artigo 6.° - As decisões do Conselho de Administração serão examinadas em grau de recurso, pelo Conselho Universitário no que diz respeito ao mérito e aplicação das verbas referidas nas letras "c" e "d" do artigo 2.°".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto