DECRETO N. 42.550, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963
Altera a redação dos artigos 4.° e 6.° do Decreto
n. 36.699, de 3 de junho de 1960.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e de acôrdo com o disposto na
alínea I, letra "b", do artigo 3.°, da Lei n. 5.444, de 17
de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos
4.° e 6.° do Decreto n.
36.699, de 3 de junho de 1960, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 4.º - O Fundo para Construção da
Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" será
administrado por um Conselho
de Administração, nomeado pelo Governador do Estado e
constituido pelos diretores das entidades mencionadas no artigo 1.°
dêste Decreto, pelo Presidente da Comissão da Cidade
Universitária, pelo Diretor Executivo do Fundo, por um
representante do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC),
criado pelo artigo 60 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963 e pelo
Reitor da Universidade de São Paulo, que será o seu
Presidente.
§
1.º -
Designará o Governador do Estado o representante do Conselho de
Defesa dos Capitais do Estado (CODEC), o Diretor Executivo do Fundo,
êste último dentre nomes apresentados, em lista
triplice, pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
§ 2.º -
Perderá o mandato todo
conselheiro que deixar de exercer as funções que o
habilitaram para a nomeação, excetuado o Diretor
Executivo, que será demissivel "ad nutum". § 3.º - As
deliberações do Conselho
serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas que,
depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos presentes.
"Artigo 6.° - As decisões do Conselho de
Administração serão examinadas em grau de recurso,
pelo Conselho Universitário no que diz respeito ao mérito
e aplicação das verbas referidas nas letras "c" e "d" do
artigo 2.°".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto