DECRETO N. 42.552, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

Altera disposição do Decreto n. 42.157, de 10 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea "b" do parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n. 42.157, de 10 de julho de 1963:
"b) - as da Secção de Expediente (R-21) pela Secção de Expediente (R-11), ressalvadas as decisões sôbre garantia de instância, cuja atribuição passa a ser da Secção de Autos de Infração (R-12)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto