DECRETO N. 42.553, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotações de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 107. da "C. L. F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de isolamento "Emilio Ribas" do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência 56, da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Dr. João Ernesto Faggin, com séde de exercício no Serviço de Reabilitação.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto