DECRETO N. 42.553, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotações de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 107. da "C. L. F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de isolamento "Emilio
Ribas" do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da referência 56, da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria,
ocupado em caráter efetivo pelo Dr. João Ernesto Faggin,
com séde de exercício no Serviço de
Reabilitação.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto