DECRETO N. 42.554, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963
Retifica as Tabelas anexas aos
Decretos ns. 42.083 de 21 de junho de 1963 e n. 42.404, de 28 de agôsto
de 1963, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.717, de
22 de janeiro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as seguintes importancias
constantes das Tabelas anexas ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de
1963, ja alterado em parte pelo Decreto n. 42.404, de 28 de agôsto de
1963, e que abriu crédito suplementar na Secretaria da Fazenda,
autorizado pelo artigo 67, da Lei n, 717, de 22 de janeiro de 1963:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto