Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.556, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas n aimportancia de Cr$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiro), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, abaixo discriminadas :

 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento e em quantia equivalente, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,14 de outubro de1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto.



DECRETO N. 42.556, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Presidente Prudente.

Retificação

                                                                                Onde se lê:
                                                                                Verba n 2