DECRETO N. 42.557, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


(ass.) Prof. DR. LUCIEN LISON