DECRETO N. 42.562, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 41.981, de 3 de
junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Es-
criturário Assistente de Administração,
Referência "38", do Quadro da STIC-PPIII, ocupado por Dna. Ruth
de Freitas Carvalhaes, lotada no Departamento da Produção
Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação ao mesmo, atribuída.
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada a que alude
êste De creto, será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Industria e Comercio e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto