DECRETO N. 42.562, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 41.981, de 3 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Es- criturário Assistente de Administração, Referência "38", do Quadro da STIC-PPIII, ocupado por Dna. Ruth de Freitas Carvalhaes, lotada no Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo, atribuída.
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada a que alude êste De creto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Industria e Comercio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto