DECRETO N. 42.563, DE 15 OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre
extinção de cargo do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19, item II. da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte
Suplementar, de Quadro do Ensino, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Professor,
referência "36", lotado no Departamento dos Institutos Penais do
Estado, vago em decorrência da aposentadoria do sr. Raul de
Araujo Pinto.
Artigo 2.º - ° presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto