DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2,o, da Lei n. 7493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os cargos constantes da relação anexa que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior serão apostilados pelo Secretário de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 7493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral - Substituto

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963

DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos.

Retificação

Na Relação a que se refere o artigo l.°, do decreto, onde se lê:
141 - Escriturário - PP-III ... "22" - Therezinha Prudenciada de Rezende
Leia-se:
141 - Escriturário - PP-III ... "22" - Therezinha Prudenciana de Rezende.