DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2,o, da Lei n. 7493, de
27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, os cargos constantes da relação anexa que
faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos
servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior serão apostilados pelo Secretário de Estado, e
as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
da vigência da citada Lei n. 7493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral - Substituto
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos.
Na Relação a que se refere o artigo l.°, do decreto, onde se lê:
141 - Escriturário - PP-III ... "22" - Therezinha Prudenciada de Rezende
Leia-se:
141 - Escriturário - PP-III ... "22" - Therezinha Prudenciana de Rezende.