DECRETO N. 42.566, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 2.º, da Lei n. 7.493,
de 27 de novembro de 1962,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, os cargos constantes da
relação anexa, que faz parte integrante dêste
decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos
servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior, e as apostilas publicadas
no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência da citada Lei n. 7493, de 27 de novembro de
1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto
