ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 5.286.900,00 orçamento vigente abaixo discriminado atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam leduzidas no mesmo orçamento, codigos e dependencias nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposções em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ ...... 5.286.900 orçamento vigente abaixo discriminado, ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ ...... 5.286.900,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, ...
Onde se lê:
DELEGACIA AUXILIAR DA 8.º DIVISÃO POLICIAL
320 - Material de laboratório de gabinete de similares 100.000,00
Leia-se:
320 - Material de laboratório, de gabinete e similares 100.000,00
Onde se lê:
GUARDA CIVIL
Verba n. 120
Material e Serviços
8024.4 4 - Despesas diversas
Leia-se:
8.24.4 4 - Despesas diversas
Onde se lê:
DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES
Verba N 97
