DECRETO N. 42.569, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dá denominação ao Forum de Amparo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que o Ministro Laudo Ferreira de Camargo exerceu com
ilimitada dedicação e inexcedivel competência, as
altas funções de membro do Tribunal de Justiça,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo ainda servido ao Estado em
que nasceu como Interventor Federal, demonstrando em todos esses cargos
raro tino, indescritivel zêlo e dedicação,
Considerando ser medida de inteira justiça atribuir-se o nome
daquêle eminente Ministro ao Forum de Amparo, como homenagem a uma das
grandes glórias da magistratura patria por ter sido ali, em sua
cidade natal, que o ilustre cultor do Direito iniciou uma brilhante
carreira, tanto no Ministerio Publico como na Magistratura, e
Considerando, também, que estão satisfeitos os requisitos
do decreto n. 35.839, de 24 -11-59, que dispõe sôbre a
designação dos edificios públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - O Forum da comarca de Amparo passa a denominar-se "Forum Ministro Laudo Ferreira de Camargo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto