DECRETO N. 42.570, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.º Ofício das Execuções Criminais da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente, referência "45", do QJ-PP, vago em decorrência da exoneração de Jeronymo Gustavo Guimarães Bandeira de Mello e lotado no cartório do 1.º Ofício do Juizo Privativo de Menores da mesma comarca, em claro proveniente da remoção de Reinaldo Magrino.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto