DECRETO N. 42.570, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.º
Ofício das Execuções Criminais da comarca de
São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente, referência
"45", do QJ-PP, vago em decorrência da exoneração de
Jeronymo Gustavo Guimarães Bandeira de Mello e lotado no
cartório do 1.º Ofício do Juizo Privativo de Menores da
mesma comarca, em claro proveniente da remoção de
Reinaldo Magrino.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto