DECRETO N. 42.571, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 2.ª Vara dos Feitos da
Fazenda Nacional da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
Oficial de Justiça, referência "43"", do QJ-PP, lotado na
Vara da Presidência do Tribunal do Juri da mesma comarca, ocupado
pelo sr. Alcides Francisco Gomes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto