DECRETO N. 42.571, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Nacional da comarca de São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça, referência "43"", do QJ-PP, lotado na Vara da Presidência do Tribunal do Juri da mesma comarca, ocupado pelo sr. Alcides Francisco Gomes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto