ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 9.° da Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962, um crédito suplementar de Cr$ 61.450.000,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suprir, no corrente exercício, deficiências orçamentárias constatadas em dotações representativas de despesas com "diárias".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 358 - código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso 3, atribuída, no orçamento vigente, a Admimstração Geral do Estado.
Artigo 2.º - O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior obedecera a discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vao subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único - As suplementações de que trata êste crédito não poderão ser utilizadas para o refôrço de outras dotações orçamentárias consignadas as mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto


Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, 16 de outubro de 1963.
José Soares de Souza - Secretário de Estado.
Parágrafo 8.º -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas
VERBA N.º 187
Pessoal
Onde consta:

Na Tabela a que se refere o Decreto n. 42.574, onde se lê:
