Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.575, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963

Abre crédito suplementar no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Denartamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito de Cr$ 358.000.000,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), provenientes  do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício; e
b) Cr$ 198.000.000,00( cento e  noventa e oito milhões de cruzeiros), oriundos de reduções em dotações consignadas no orçamento vigente, subordinadas à verbas e códigos gerais , a seguir especificados:
                                                                                                      §1º DESPESA  ADMINISTRATIVA
 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

 

DECRETO N. 42.575, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963

Abre crédito suplementar no Departamento de Assistência Medica ao Servidor Publico do Estado

Retificação 

Onde se lê:
VERBA N 1
Pessoal