DECRETO N. 42.577, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
CrS 2.044.048,20 (dois milhões, quarenta e quatro mil, quarenta e oito
cruzeiros e vinte centavos), as dotações abaixo
discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e
Odontologia de Piracicaba:
Artigo 2.º - Para atender as duplementações
constantes do artigo 1.°, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto